Considerando que, para bom e fiel desempenho das atividades da EMPREGADORA faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados de pessoas, físicas e jurídicas, projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho da referida empresa, as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizadas pela EMPREGADORA, em razão da relação de emprego existente entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação de emprego com a EMPRESA e relacionadas a projeto, dados pessoais, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da empresa serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
2.1 Dados pessoais: Todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São os dados de identificação, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, entre outros;
2.2 Tratamento de dados: São todas as operações realizadas com dados pessoais das pessoas naturais, assim entendidos como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2.3 Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, ainda, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o empregado tenha acesso:
a) por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc;
b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd´s, dvd´s, pendrives, etc);
c) oralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPOSABILIDADE
O EMPREGADO compromete-se:
3.1 As informações confidenciais confiadas aos empregados somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da EMPRESA ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o EMPREGADO deverá informar de imediato, por escrito, à EMPRESA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas:
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade continuará válida e exigível por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá o funcionário:
6.1 O EMPREGADO fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego.
6.2 O EMPREGADO deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela EMPRESA para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
6.3 O EMPREGADO deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da empresa, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, o EMPREGADO manifesta sua concordância no seguinte sentido:
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.
Parágrafo Único: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao EMPREGADO infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela EMPRESA, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.